Imagem: Pexels/Reprodução

Conteúdo de Marca

Saiba como as cooperativas precisam se adaptar a LGPD

Em vigor desde setembro último, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) influenciou milhares de organizações — seja do setor público ou privado — a formularem estratégias sistêmicas para a coleta de dados dos usuários. As cooperativas não foram isentas dessa necessidade de readaptação e, assim, muitas delas ainda buscam entender mais sobre as novas regras, o tratamento das informações, consentimento, punições e outros detalhes importantes.

Antes de tudo, é preciso que as cooperativas tenham honestidade sobre a finalidade do uso dos dados, quando coletados — ou seja: que haja clareza em relação ao que será feito com as informações concedidas pelo usuário. Além disso, é preciso ter registros formais que a pessoa deu o devido consentimento para o uso daquela informação. Em tal contexto, vender informações coletadas torna-se terminantemente proibido. 

Uma das principais dificuldades do momento, em relação à nova lei, é ter plena consciência sobre os detalhes das novas regras vigentes (realidade normal para o sistema de normas). Independentemente do tamanho da cooperativa, torna-se necessária a adequação nas práticas adotadas e o estabelecimento de regras para a coleta das informações, assim como construir uma política interna bem estruturada, principalmente no caso das cooperativas de crédito.

Kedson Macedo, presidente da Confebras, explica no artigo “O cooperativismo de crédito e a regulação para a proteção de dados”, que um planejamento para implantação adequada da LGPD na organização “não pode prescindir de etapas como definição de políticas e orçamento, mapeamento dos processos vinculados, adequação dos contratos, avaliação dos sistemas e capacitação dos funcionários dos níveis técnico, gerencial e de relacionamento com o cliente”.

A atenção maior fica a cargo dos dados pessoais sensíveis — aqueles que possuem especificações claras sobre individualidades do usuário, como dados de saúde, crença religiosa, orientação sexual, entre outros aspectos. Nesses casos, é necessária uma maior atenção, também, no descarte adequado dessas informações.

A preservação do inventário de dados e atenção aos mecanismos de transferência são elementos essenciais para o cumprimento das regras estabelecidas com a nova lei. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), por exemplo, garante que, mesmo com o centro de dados no exterior, a partir do momento em que a coleta acontece com usuários com acesso em solo brasileiro, as organizações precisam estar submetidas às regras estabelecidas em território nacional.

Uma sugestão valiosa, para este momento, é uma elaboração minuciosa e, se possível, corrigida por terceiros sobre a elaboração do novo Termo de Uso e das Políticas de Privacidade e Cookies. Eles costumam surgir no rodapé dos sites, em alguns casos, quando o usuário realiza o acesso ao endereço eletrônico da organização.

Outra sugestão importante é a realização de auditorias da base de dados, com objetivo de identificar eventuais problemas e realizar manutenções preventivas. Para essas situações, também é essencial que existam planos de emergência, protocolo esse que pode arrefecer problemas causados por vazamentos. 

Vale reforçar que as autoridades competentes podem solicitar, a qualquer momento, relatórios e documentos que comprovem o planejamento de boas práticas na segurança das informações. Tudo com base no conceito de “Privacy by Design”.

É importante reconhecer que, em caso de não cumprimento das regras estabelecidas, as multas sancionadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) podem alcançar até 2% do faturamento anual da cooperativa, com possibilidade de chegar até a R$50 milhões. Portanto, vale ficar atento a todos os cenários possíveis e preparar sua cooperativa para os mais diferentes e improváveis cenários.

 

CONTEÚDO PRODUZIDO POR:
Verso2 Comunicação 
Agência de comunicação especialista em cooperativismo, branding, criação de sites, gestão de redes sociais, mídia impressa e muito mais.

verso2comunicacao.com.br


  • Compartilhe essa notícia por WhatsApp

  • Compartilhe essa notícia por Telegram


  • Ajude a plataforma Coopere Mais
    Clique no botão "doar" e faça sua doação com PayPal

    ou via Pix 20.603.847/0001-78

    Comunicar erro

    Comunique à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página.

    Veja todas as notícias >

    Clique aqui e receba notícias pelo WhatsApp


    Recomendamos